Auxílio-Acidente: Entenda de Uma Vez por Todas o Que É, Quem Tem Direito e Como Solicitar

Você sabia que pode ter direito a um benefício do INSS mesmo continuando a trabalhar após um acidente? É sobre isso que vamos falar: o auxílio-acidente. Como advogado especialista em Direito Previdenciário, vou te explicar de forma clara e simples tudo o que você precisa saber para entender e, se for o caso, buscar esse direito.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, mesmo que pequenas, que reduzam sua capacidade para o trabalho. Ou seja, é um benefício pago mesmo que você continue trabalhando.

Não é um benefício por incapacidade total. Ele é devido justamente quando a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com mais dificuldade por causa das limitações causadas pelo acidente.

O acidente precisa ser de trabalho?

Não. Ao contrário do que muitos pensam, o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Qualquer acidente pode gerar esse direito, como:

  • Acidentes de trânsito;
  • Quedas;
  • Acidentes domésticos;
  • Acidentes na rua ou em locais públicos.

O que realmente importa é que o acidente tenha causado sequelas permanentes que diminuam sua capacidade de trabalhar como fazia antes.

O benefício é só para quem ficou com sequelas graves?

Também não. A sequela não precisa ser grave, só precisa causar alguma redução na capacidade laboral. Mesmo uma limitação leve pode ser suficiente, dependendo do caso.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Por exemplo, se o valor do seu auxílio-doença fosse R$ 1.100,00, o auxílio-acidente seria de R$ 550,00 por mês.

Esse é o único benefício do INSS que pode ser pago abaixo do salário mínimo, porque o segurado continua trabalhando e recebendo salário normalmente.

Posso perder o auxílio-acidente?

O benefício só pode ser cancelado em duas situações:

  1. Quando o segurado falece;
  2. Quando o segurado se aposenta.

Fora isso, ele não passa por revisões, não entra em Pente-Fino e não é suspenso se você voltar ao trabalho — até porque ele já é pago a quem está trabalhando.

Quais são os requisitos para receber?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter recebido auxílio-doença por causa desse acidente;
  • Ter ficado com sequelas permanentes, mesmo que pequenas, que dificultem seu trabalho habitual.

Quais documentos preciso apresentar?

A documentação pode variar, mas os principais documentos exigidos são:

Documentos pessoais:
  • RG, CPF ou CNH;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CNIS (cadastro do INSS);
  • Número do processo do auxílio-doença (se houver) ou comprovante de indeferimento.

Provas do acidente:

  • Boletim de ocorrência;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • Prontuário de atendimento de hospital ou emergência;
  • Relatórios médicos;
  • Laudo do DPVAT (se aplicável).

Provas médicas da sequela:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Exames;
  • Prontuários;
  • Receitas com tratamentos recomendados.

Esses documentos ajudam a comprovar que houve um acidente e que ele deixou uma sequela permanente.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Na prática, o auxílio-acidente deve ser analisado pelo próprio perito do INSS durante a perícia do auxílio-doença, seja no primeiro pedido ou numa prorrogação. O médico avalia se a pessoa ficou com sequela e se há direito ao novo benefício.

Mas, infelizmente, muitas vezes o benefício não é concedido automaticamente, mesmo quando o segurado tem direito. Nesse caso, você pode:

  • Entrar com recurso administrativo pelo site ou app do Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Procurar a Justiça, caso o INSS negue o benefício sem justificativa ou sem analisar corretamente os documentos.

Contar com um advogado especialista faz toda a diferença nesses casos.

Qual o prazo para pedir o benefício?

O prazo para requerer o auxílio-acidente é de até 10 anos após a data do acidente. Porém, se o INSS não tiver sido acionado antes, o pagamento retroativo será limitado aos últimos 5 anos.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas muito importante para quem sofreu um acidente e ficou com limitações no trabalho. Mesmo que você continue exercendo sua profissão, pode ter direito a essa indenização mensal do INSS.

Se você passou por um acidente e ficou com alguma sequela, não deixe de buscar orientação especializada. No nosso escritório, analisamos seu caso com atenção e te ajudamos a garantir seus direitos previdenciários.

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