Você sabia que pode ter direito a um benefício do INSS mesmo continuando a trabalhar após um acidente? É sobre isso que vamos falar: o auxílio-acidente. Como advogado especialista em Direito Previdenciário, vou te explicar de forma clara e simples tudo o que você precisa saber para entender e, se for o caso, buscar esse direito.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, mesmo que pequenas, que reduzam sua capacidade para o trabalho. Ou seja, é um benefício pago mesmo que você continue trabalhando.
Não é um benefício por incapacidade total. Ele é devido justamente quando a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com mais dificuldade por causa das limitações causadas pelo acidente.
O acidente precisa ser de trabalho?
Não. Ao contrário do que muitos pensam, o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Qualquer acidente pode gerar esse direito, como:
- Acidentes de trânsito;
- Quedas;
- Acidentes domésticos;
- Acidentes na rua ou em locais públicos.
O que realmente importa é que o acidente tenha causado sequelas permanentes que diminuam sua capacidade de trabalhar como fazia antes.
O benefício é só para quem ficou com sequelas graves?
Também não. A sequela não precisa ser grave, só precisa causar alguma redução na capacidade laboral. Mesmo uma limitação leve pode ser suficiente, dependendo do caso.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Por exemplo, se o valor do seu auxílio-doença fosse R$ 1.100,00, o auxílio-acidente seria de R$ 550,00 por mês.
Esse é o único benefício do INSS que pode ser pago abaixo do salário mínimo, porque o segurado continua trabalhando e recebendo salário normalmente.
Posso perder o auxílio-acidente?
O benefício só pode ser cancelado em duas situações:
- Quando o segurado falece;
- Quando o segurado se aposenta.
Fora isso, ele não passa por revisões, não entra em Pente-Fino e não é suspenso se você voltar ao trabalho — até porque ele já é pago a quem está trabalhando.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter recebido auxílio-doença por causa desse acidente;
- Ter ficado com sequelas permanentes, mesmo que pequenas, que dificultem seu trabalho habitual.
Quais documentos preciso apresentar?
A documentação pode variar, mas os principais documentos exigidos são:
Documentos pessoais:
- RG, CPF ou CNH;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- CNIS (cadastro do INSS);
- Número do processo do auxílio-doença (se houver) ou comprovante de indeferimento.
Provas do acidente:
- Boletim de ocorrência;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- Prontuário de atendimento de hospital ou emergência;
- Relatórios médicos;
- Laudo do DPVAT (se aplicável).
Provas médicas da sequela:
- Atestados e laudos médicos;
- Exames;
- Prontuários;
- Receitas com tratamentos recomendados.
Esses documentos ajudam a comprovar que houve um acidente e que ele deixou uma sequela permanente.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Na prática, o auxílio-acidente deve ser analisado pelo próprio perito do INSS durante a perícia do auxílio-doença, seja no primeiro pedido ou numa prorrogação. O médico avalia se a pessoa ficou com sequela e se há direito ao novo benefício.
Mas, infelizmente, muitas vezes o benefício não é concedido automaticamente, mesmo quando o segurado tem direito. Nesse caso, você pode:
- Entrar com recurso administrativo pelo site ou app do Meu INSS, ou pelo telefone 135;
- Procurar a Justiça, caso o INSS negue o benefício sem justificativa ou sem analisar corretamente os documentos.
Contar com um advogado especialista faz toda a diferença nesses casos.
Qual o prazo para pedir o benefício?
O prazo para requerer o auxílio-acidente é de até 10 anos após a data do acidente. Porém, se o INSS não tiver sido acionado antes, o pagamento retroativo será limitado aos últimos 5 anos.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito pouco conhecido, mas muito importante para quem sofreu um acidente e ficou com limitações no trabalho. Mesmo que você continue exercendo sua profissão, pode ter direito a essa indenização mensal do INSS.
Se você passou por um acidente e ficou com alguma sequela, não deixe de buscar orientação especializada. No nosso escritório, analisamos seu caso com atenção e te ajudamos a garantir seus direitos previdenciários.